Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9008, de 27 de julho de 2017
Nº 9008/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, , 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 2º, II, “y”, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 19.434, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº201700013002492,
DECRETA:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..................................................................
...................................................................
LXXIII - para o estabelecimento fabricante de água mineral, natural ou artificial, inclusive o estabelecido em outra unidade da federação quanto às operações destinadas a este Estado, no valor correspondente ao da aquisição de Selos Fiscais de Controle e Selos Fiscais Eletrônicos efetivamente utilizados em cada período de apuração.
.............................................................
..........................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2017 .