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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19359, de 23 de junho de 2016

Nº 19359/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.441/11, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .................................................................

.............................................................................

IVa R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para ser investido na execução de obras de engenharia de acesso do estabelecimento à rodovia, bem como na construção ou adequação de linhas de transmissão de energia elétrica, necessárias ao funcionamento do empreendimento industrial, observadas as condições estabelecidas em termo de acordo de regime especial celebrado com Secretaria de Estado da Fazenda.

........................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 27-06-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2016.

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