Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16839, de 17 de dezembro de 2009
Nº 16839/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 2.625.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais) à Sociedade Goiana de Cultura – SGC – e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A rt. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O de 22-12-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2009.