Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19043, de 8 de outubro de 2015
Nº 19043/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece normas para realização de despesas com viagens ao exterior em objeto do serviço ou interesse público, nos termos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Vide Despacho nº 1.526/2025/PGE - Ementa: Direito administrativo. viagem oficial ao exterior. secretário de estado. requerimento de ajuda de custo. Custeio híbrido. fornecimento direto de passagens e hospedagem por contrato administrativo. indenização do restante por ajuda de custo. interpretação sistemática e finalística da lei estadual nº 19.043, de 2015, em conjunto com o decreto estadual nº 9.733, de 2020. viabilidade jurídica. condicionantes. matéria orientada.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
José Carlos Siqueira
Vilmar da Silva Rocha
Ana Carla Abrão Costa
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Henrique Tibúrcio Peña
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Leonardo Moura Vilela
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 13-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2015.