Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18982, de 20 de agosto de 2015
Nº 18982/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração na Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º A Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
............................................................................. O § 1º do art. 6º-B da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, acrescido pela Lei nº 18.331, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º-B .............................................................
.............................................................................
......................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 20-08-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-08-2015.