Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8552, de 29 de janeiro de 2016
Nº 8552/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui Grupo de Apoio Operacional à Comissão Especial encarregada de promover o julgamento de propostas de trabalho apresentadas por organizações sociais de educação - Chamamento Público nº 001/2016, da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000167, e
Considerando ter havido, em 29 de dezembro de 2015, a publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2016, da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE), por meio do qual busca o Estado de Goiás selecionar Organização Social de Educação para a implantação de modelo de gestão compartilhada em 23 (vinte e três) unidades educacionais da Macrorregião IV - Subsecretaria Regional de Anápolis, mediante celebração de contrato de gestão;
Considerando que, nos termos do art. 6º-B, § 1º, II, da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei nº 18.982, de 20 de agosto de 2015, as atividades de receber e julgar as propostas de trabalho apresentadas pelas organizações sociais interessadas em participar do certame competem a uma Comissão Especial, composta pelo Secretário de Estado Extraordinário com atuação específica no Terceiro Setor, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, indicado por seu titular, e pela Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte, cabendo ao primeiro o exercício da presidência;
Considerando a necessidade de a referida Comissão Especial contar com o suporte administrativo de agentes públicos que, no processamento do chamamento público em causa, haverão de praticar atos materiais de execução no âmbito do certame,
DECRETA:
- Redação dada pela Decreto nº 8.559, de 12-02-2016.
- Redação dada pela Decreto nº 8.559, de 12-02-2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-02-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-2016 .