Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18870, de 18 de junho de 2015
Nº 18870/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
"Art. 2º ..........................................................
......................................................................
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 02-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2015.