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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18870, de 18 de junho de 2015

Nº 18870/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................

......................................................................

l)esporte e lazer." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2015.

Deputado HELIO DE SOUSA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 02-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2015.

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