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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19118, de 14 de dezembro de 2015

Nº 19118/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, VI.

Altera a Lei nº 18.812, de 16 de abril de 2015, que transforma em Batalhões da Polícia Militar as Companhias Independentes que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 18.812, de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás da cidade de Itaberaí - CPMG de Itaberaí, que fica denominado MARIA HELENY PERILLO." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

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