Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18307, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18307/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no texto da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás –PRODUZIR– e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais –FUNPRODUZIR– e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..................................................................................
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FATORES DE DESCONTO
Percentual de Desconto
15%
15%
15%
35%
20%
20%
10%
10%
10%
20%
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...............................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013 .
| FATORES DE DESCONTO | Percentual de Desconto |
| 1) Adimplência com as obrigações tributárias estaduais. | 15% |
| 2) Adimplência com o Programa PRODUZIR. | 15% |
| 3) Adimplência com o Agente Financeiro do Programa. | 15% |
| 4) Adoção de um programa do Governo Estadual, ou programa da Secretaria de Indústria e Comércio ou Projeto Público ou Privado ligado à Educação, Cultura ou Esporte. | 35% |
| 5) Realização de serviços de publicidade e/ou consultoria, com empresa goiana cuja data de registro na JUCEG seja anterior a 12 meses da do protocolo do projeto. | 20% |
| 6) Compra de insumos para o processo produtivo, dentro do mercado goiano, desde que comprovada sua fabricação, devendo a empresa fabricante ter no mínimo 12 meses de funcionamento. | 20% |
| 7) Empresa que, durante a fruição do benefício, ofereça mais de 5% do total dos empregos diretos para portadores de deficiência, primeiro emprego, menor aprendiz e/ou pessoas com mais de 50 anos. | 10% |
| 8) Empreendimentos ou projetos industriais cujos produtos tenham característica de biodegradáveis. | 10% |
| 9) Empresa que oferecer capacitação aos seus empregados com recursos próprios. | 10% |
| 10) Empresa que empregue em suas obras civis instalações, montagens, móveis, processos produtivos e de manufatura, materiais e produtos florestais oriundos de florestas plantadas no território goiano, conforme dispuser o regulamento. | 20% |