Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18059, de 26 de junho de 2013
Nº 18059/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, e a Lei nº 13.196, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º A indenização por serviço extraordinário – AC4 – será atribuída ao militar e ao policial civil pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas normais de trabalho, para fazer face a despesas extraordinárias, a que estão sujeitos, conforme as circunstâncias de cada caso e instruções normativas a serem baixadas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-07-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.