Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18024, de 21 de maio de 2013
Nº 18024/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias e altera a Lei nº 14.657, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre cargos dos Quadros de Pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Secretaria da Segurança Pública e Justiça .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022
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XX - exercício de mandato em confederação, federação, associação e sindicato representativo de categoria de servidores públicos estaduais, ou entidade fiscalizadora da profissão.
§ 1º .............................................................................
§ 2º Na hipótese do inciso XX deste artigo, poderão ser licenciados somente servidores eleitos para cargos de direção das referidas entidades, limitando-se a 5 (cinco) servidores por entidade, sendo assegurada a remuneração de seus cargos efetivos.
§ 3º O servidor ocupante de cargo em direção, comissão, chefia ou função de confiança, na hipótese de afastamento prevista no inciso XX, deverá descompatibilizar-se do cargo ou função." (NR)
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X - para desempenho de cargo de direção em entidades classistas." (NR)
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022
"Art. 8º-A Além dos casos expressamente previstos na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, considera-se, também, como de efetivo exercício o período em que o servidor dos Quadros da Secretaria da Segurança Pública e Justiça e dos Quadros da Diretoria Geral da Polícia Civil estiver afastado para o desempenho de função de presidente, ou outra equivalente, de entidade de classe.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013.
Deputado HELDER VALIN
- PRESIDENTE -
(D.O. de 18-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-2013.