Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17722, de 9 de julho de 2012
Nº 17722/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 21.135, de 20-10-2021. Fica criado, com observância das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 64 , de 16 de dezembro de 2008, o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Redação dada pela Lei nº 21.135, de 20-10-2021
I – será integrado ao Programa de Apoio Administrativo sob o código 2012 2201 12 122 4001 4.001, Programa de Apoio Administrativo, Grupo de Despesas (05) – Inversões Financeiras, Fontes (00) – Tesouro Estadual;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.