Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14661, de 8 de janeiro de 2004
Nº 14661/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Convalida e cria os Fundos Rotativos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei nº 17.722, de 09-07-2012, art. 5º.
- Redação dada pela Lei nº 14.814, de 06-07-2004.
- Revogado pela Lei nº 17.722, de 09-07-2012, art. 5º. o da Secretaria da Educação - diárias, materiais de expediente, combustíveis e lubrificantes, remuneração de serviços pessoais e outros serviços de terceiros e encargos, na execução do programa específico de apoio administrativo;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Eliana Maria França Carneiro
Ovídio Antônio de Angelis
(D.O. de 14-01-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.