Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17640, de 21 de maio de 2012
Nº 17640/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.246/98.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º .................................................................
............................................................................
.....................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 21-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.