Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7661, de 3 de julho de 2012
Nº 7661/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias e no inciso II do art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, com alterações introduzidas pela Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013002119,
DECRETA:
“
.................................................................................
1. utilizado para subtração do valor a pagar relativo ao ICMS, excluída a parte incentivada pelo FOMENTAR ou pelo PRODUZIR;
1.1. devido por operação própria;
1.2. de sua responsabilidade devido por substituição tributária;
2. transferido, nos termos do que dispuser ato do Secretário da Fazenda;
2.1. a qualquer estabelecimento seu situado neste Estado;
2.2. para substituto tributário, cadastrado neste Estado, em relação a operação com combustível, que pode transferir novamente o crédito recebido a outro substituto tributário, também cadastrado neste Estado, em relação ao ICMS devido pela operação posterior com combustível;
2.3. para outro contribuinte situado neste Estado, do qual tenha adquirido mercadoria, bem ou serviço, exceto na aquisição de serviço de comunicação, hipótese em que a transferência não está sujeita ao limite previsto no parágrafo único do art. 55 do RCTE;
3. utilizado para liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS devido pela mesma pessoa, mediante ato autorizativo do Secretário da Fazenda;
.......................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 03 dias do mês de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-07-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2012.