Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17542, de 10 de janeiro de 2012
Nº 17542/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Organização Judiciária do Estado de Goiás, quanto à estrutura judiciária da Comarca de Goiânia e quanto ao processamento das ações dos beneficiários da assistência judiciária e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-01-2012)
ANEXO I
Quadro Demonstrativo da Recomposição das Varas de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia
Item
Situação Anterior
Nova Situação
I
1ª Vara de Família, Sucessões e Cível
17ª Vara Cível e Ambiental
II
2ª Vara de Família, Sucessões e Cível
18ª Vara Cível e Ambiental
III
3ª Vara de Família, Sucessões e Cível
19ª Vara Cível e Ambiental
IV
4ª Vara de Família, Sucessões e Cível
1ª Vara de Família e Sucessões
2ª Vara de Família e Sucessões
V
5ª Vara de Família, Sucessões e Cível
3ª Vara de Família e Sucessões
4ª Vara de Família e Sucessões
VI
6ª Vara de Família, Sucessões e Cível
5ª Vara de Família e Sucessões
6ª Vara de Família e Sucessões
ANEXO II
Indicação da Situação Consolidada dos Quantitativos dos Cargos de Provimento Efetivo do Anexo II-C da Lei nº 16.893/2010, com suas alterações posteriores
“Anexo II
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo
…...........................................................
C - Comarca de Entrância Final
Item
Cargo de Provimento Efetivo
Quantitativo
I
Escrivão Judiciário III
48
II
Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário III
206
III
Contador Judiciário III
3
IV
Distribuidor Judiciário III
2
V
Depositário Judiciário III
1
VI
Partidor Judiciário III
1
VII
Escrevente Judiciário III
713
VIII
Porteiro Judiciário III
1
......................................................................................” (NR)
ANEXO III
“ANEXO VI
Quadro Sintético das Funções por Encargos de Confiança
Item
Classificação
Quantitativo
I
FEC-10
8
II
FEC-9
1
III
FEC-8
102
IV
FEC-7
222
V
FEC-6
32
VI
FEC-5
151
VII
FEC-4
244
VIII
FEC-3
312
IX
FEC-2
107
X
FEC-1
34
…...................................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2012.
| Item | Situação Anterior | Nova Situação |
| I | 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível | 17ª Vara Cível e Ambiental |
| II | 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível | 18ª Vara Cível e Ambiental |
| III | 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível | 19ª Vara Cível e Ambiental |
| IV | 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível | 1ª Vara de Família e Sucessões |
2ª Vara de Família e Sucessões
| V | 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível | 3ª Vara de Família e Sucessões |
4ª Vara de Família e Sucessões
| VI | 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível | 5ª Vara de Família e Sucessões |
6ª Vara de Família e Sucessões
Item | Cargo de Provimento Efetivo | Quantitativo |
| I | Escrivão Judiciário III | 48 |
| II | Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário III | 206 |
| III | Contador Judiciário III | 3 |
| IV | Distribuidor Judiciário III | 2 |
| V | Depositário Judiciário III | 1 |
| VI | Partidor Judiciário III | 1 |
| VII | Escrevente Judiciário III | 713 |
| VIII | Porteiro Judiciário III | 1 |
Item | Classificação | Quantitativo |
| I | FEC-10 | 8 |
| II | FEC-9 | 1 |
| III | FEC-8 | 102 |
| IV | FEC-7 | 222 |
| V | FEC-6 | 32 |
| VI | FEC-5 | 151 |
| VII | FEC-4 | 244 |
| VIII | FEC-3 | 312 |
| IX | FEC-2 | 107 |
| X | FEC-1 | 34 |