Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17538, de 29 de dezembro de 2011
Nº 17538/2011
- Redação dada pela Lei nº 19.028, de 05-10-2015, art. 4º. Fica criado o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.
- Redação dada pela Lei nº 18.864, de 10-06-2015. Fica criado o Fundo Rotativo da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos –SEMARH–, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.
- Redação dada pela Lei nº 18.864, de 10-06-2015.
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 18.864, de 10-06-2015. terá como gestor servidor, preferencialmente, ocupante de cargo de provimento efetivo, designado pelo titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, proibida a escolha de temporário ou estagiário para a função;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 30-12-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.