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Lei Estadual de Goiás nº 14784, de 8 de junho de 2004

Nº 14784/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.784, DE 08 DE JUNHO DE 2004.

- Revogado pela Lei nº 17.538, de 29-12-2011, art. 6º.

Convalida e revigora o Fundo Rotativo da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica convalidado e revigorado o Fundo Rotativo da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, de que tratam o Decreto Orçamentário no 100, de 31 de agosto de 1995, e as Portarias nos 02 e 01, de 18 de janeiro de 1999 e 13 de janeiro de 2000, respectivamente, da mesma Pasta, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2.
O Fundo Rotativo mantido pelo art. 1o destina-se ao atendimento de despesas de pronto pagamento, relativas a diárias, passagens, hospedagens, locomoção, fornecimentos de alimentação, materiais de expediente e de processamento de dados, combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios, de copa e cozinha, material de uso gráfico e de limpeza, remuneração de serviços de proteção e segurança, outros serviços de terceiros e encargos, extração de cópias e reprodução de documentos e plantas de obras.
Art. 3.
Ao Fundo Rotativo mantido por esta Lei é vedada a concessão de qualquer importância em dinheiro a título de adiantamento.
Art. 4.
O Fundo Rotativo da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos movimentará os seus recursos financeiros através de conta corrente aberta em agência da instituição bancária atuante como agente financeiro do Tesouro Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

Paulo Souza Neto

(D.O. de 16-06-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2004.

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