Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17518, de 29 de dezembro de 2011
Nº 17518/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acrescenta alíneas aos incisos I e II dos arts. 1º e 2º, respectivamente, da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
Giuseppe Vecci
(D.O. de 29-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2011.