Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17517, de 29 de dezembro de 2011
Nº 17517/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 12.955/96, que dispõe sobre o tratamento tributário para operação e prestação relativas a projetos agroindustriais de avicultura e de suinocultura , e a Lei nº 13.453/99, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS, altera a Lei nº 11.651/91, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo, na forma e condições que estabelecer, autorizado a conceder isenção do ICMS:
..............................................................” (NR)
“
.........................................................................
1. transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 3 (três) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, exceto nos casos de:
1.1. alienação fiduciária em garantia;
1.2. transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;
1.3. transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
2. emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;
.................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 29-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2011.