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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17436, de 13 de outubro de 2011

Nº 17436/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), às entidades representativas de classes que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênios a serem celebrados individualmente com as beneficiárias, recursos financeiros no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às entidades representativas de classes, em cotas-partes e para as finalidades adiante enumeradas, todas atuantes nas áreas de apoio à indústria, ao comércio e ao agronegócio:
IASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE PONTALINA – ACIAP –, pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede em Pontalina-GO, na Av. Comercial nº 621, Centro, CEP 75.620-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.294.717/0001-81, declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 16.858, de 28 de dezembro de 2009, repasse em parcela única, para a realização da XI FEICOMP – Feira de Indústria, Comércio e Serviços de Pontalina, que acontecerá de 14 a 17 de outubro de 2011, com o objetivo de fazer Pontalina conhecida nacionalmente como “Pontalina: a Cidade da Moda” – Polo de Confecções (Processo nº 201100009001081), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IIASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANÁPOLIS – ACIA –, pessoa jurídica de direito privado, constituída como entidade civil, com fins não econômicos, com sede em Anápolis-GO, na Rua Manoel D’Abadia nº 335, Centro, CEP 75.045-190, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.058.270/0001-16, declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 7.376, de 26 de agosto de 1971, os seguintes repasses e fins indicados:
a)repasse em parcela única, para a realização do “IV Seminário de Desenvolvimento Econômico de Goiás”, que acontecerá no dia 20 de outubro de 2011, das 14h às 18h, no Auditório da ACIA (Processo nº 201100009001082), no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
b)repasse em parcela única, para a realização da 4ª edição do “Sarau Cultural de Anápolis”, no período de 15 a 22 de dezembro de 2011 (Processo nº 201100009001083), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IIIASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITUMBIARA –ACII –, pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade civil, de fins não econômicos, com sede em Itumbiara-GO, na Av. Trindade nº 585, 1º andar, Sala 11, Centro, CEP 75.503-530, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.438.687/0001-77, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 13.401, de 21 de dezembro de 1998, repasse em parcela única, para a realização da “EXPOSUL/2011”, no período compreendido entre 13 e 16 de outubro de 2011, no Centro de Convenções local Dr. Celso Maeda (Processo nº 201100009001293), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2.
No ato de assinatura dos convênios previstos no art. 1º, caput, por seus representantes legais, as pessoas jurídicas beneficiárias e nominadas nos incisos I a IV desse mesmo artigo devem apresentar, para deles passarem a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios dos requisitos do art. 29 da Lei nº 17.126, de 12 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do mesmo mês e ano, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências”, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar da União de nº 101, de 4 de maio de 2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, além do Plano de Trabalho de que trata o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para custear as despesas autorizadas por esta Lei serão disponibilizados pelo Tesouro Estadual, previstos que estão na conta da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio/Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR–, na dotação orçamentária 2011-2452-26 691 1031 2.321 – 3 (20) – ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS – constante do Orçamento Setorial dos referidos Fundo e Pasta, integrante do Orçamento-Geral do Estado para o corrente exercício financeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

(D.O. de 18-10-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-10-2011.

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