Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17424, de 21 de setembro de 2011
Nº 17424/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.424, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
- Regulamentado pelo Decreto nº 7.990, de 13-09-2013.
Institui, no âmbito do Estado de Goiás, o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações e Mensagens de Telemarketing.
- Redação dada pela Lei nº 19.042, de 08-10-2015.
Institui, no âmbito do Estado de Goiás, o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. <
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.042, de 08-10-2015. Fica instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
- Redação dada pela Lei nº 19.042, de 08-10-2015.
O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos.
- Redação dada pela Lei nº 19.042, de 08-10-2015. Na regulamentação da presente norma o Executivo definirá o órgão responsável por implementar e administrar o cadastro de que trata o art. 1°, além de fiscalizar as denúncias de ligações indevidas.
- Redação dada pela Lei nº 19.042, de 08-10-2015. A partir do 30° (trigésimo) dia do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam serviços relacionados ao parágrafo único do artigo 1° ou pessoas físicas contratadas com tal propósito, não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas no cadastro supracriado.
- Redação dada pela Lei nº 19.042, de 08-10-2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2011, 123º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
(D.O. de 27-09-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2011.