Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19042, de 8 de outubro de 2015
Nº 19042/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.424, de 21 de setembro de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Goiás, o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui, no âmbito do Estado de Goiás, o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações e Mensagens de Telemarketing.” (NR)
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações e Mensagens de Telemarketing.
“Art. 2° Na regulamentação da presente Lei, o Executivo defínirá o órgão responsável por implementar e administrar o cadastro de que trata o art. 1°, além de fiscalizar as denúncias de ligações ou mensagens indevidas.”(NR)
“Art. 3º A partir do 30º (trigésimo) dia do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam serviços relacionados ao parágrafo único do artigo 1º ou pessoas físicas contratadas com tal propósito, não poderão efetuar ligações telefônicas ou enviar mensagens destinadas às pessoas inscritas no cadastro supracitado.”(NR)
“Art. 4º-A O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2015.