Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8145, de 8 de abril de 2014
Nº 8145/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto no 7.990, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei no 17.424, de 21 de setembro de 2011, a qual dispõe sobre o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400037000690,
D E C R E T A:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, X, da Constituição do Estado de Goiás e da Lei no 17.424, de 21 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013003209” (NR)
“§ 4o O PROCON/GOIÁS poderá disponibilizar aos consumidores meios de cadastramento pela rede mundial de computadores” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.