Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7990, de 13 de setembro de 2013
Nº 7990/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta a Lei no 17.424, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, X, da Constituição do Estado de Goiás e da Lei no 17.424, de 21 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013003209,
- Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 08-04-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 37, X, da Constituição do Estado de Goiás e da Lei no 17.427, de 21 de setembro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo n. 201300013003209,
D E C R E T A:
- Acrescido pelo Decreto nº 8.145, de 08-04-2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-09-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2013.