Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17393, de 1 de agosto de 2011
Nº 17393/2011
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
- Vide Decreto nº 7.705, de 24-08-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.544, de 11-01-2012, art. 20.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
- Acrescido pela Lei nº 17.544, de 11-01-2012, art. 20.
- Acrescido pela Lei nº 17.544, de 11-01-2012, art. 20.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 18-11-2011 (Suplemento)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 05-08-2011) e
(D.O. de 18-11-2011) - Suplemento
Download dos Anexos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-2011 e 18-11-2011 - Suplemento.