Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17385, de 18 de julho de 2011
Nº 17385/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil reais) à Fundação de Apoio à Pesquisa –FUNAPE – e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.