Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17322, de 20 de junho de 2011

Nº 17322/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante global de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) às entidades que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, repasse financeiro no montante global de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) às entidades que especifica:
IACADEMIA GOIANA DE MEDICINA, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 11 de julho de 1988 como associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Goiânia, Capital, na Avenida Anhanguera, nº 5674, Edifício Palácio do Comércio, Salas nºs 1208 a 1210, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.755.843/0001-91, considerada como entidade de utilidade pública pela Lei estadual nº 11.002, de 25 de outubro de 1989, repasse em parcela única, para cobertura de despesas de custeio e estímulo às atividades socioculturais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
IIACADEMIA GOIANA DE LETRAS –AGL–, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 29 de abril de 1939, como sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Goiânia, Capital, na Rua 20, nº 175, Centro – Casa Colemar Natal e Silva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.710.382/0001-72, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 4.400, de 13 de novembro de 1962, repasse em parcela única para atendimento das despesas de custeio e estímulo às atividades socioculturais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
IIIACADEMIA FEMININA DE LETRAS E ARTES DE GOIÁS – AFLAG –, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 9 de novembro de 1969, como sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Goiânia, Capital, na Rua 132-C, nº 114, Setor Sul – Casa Rosarita Fleury, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.580.728/0001-65, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 7.669, de 02 de julho de 1973, repasse em parcela única para cobertura das despesas de custeio e estímulo às atividades socioculturais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
IVINSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE GOIÁS – IHGG –, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 1º de julho de 1933, na Cidade de Goiás, antiga Capital do Estado, como sociedade civil sem fins lucrativos, com sede própria em Goiânia, Capital, na Rua 82, nº 445, Setor Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.702.124/0001-44, detentor do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 2.593, de 21 de novembro de 1939, repasse em parcela única para atendimento das despesas de custeio e estímulo às atividades socioculturais e manutenção do patrimônio histórico e geográfico do Estado, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
VINSTITUTO CULTURAL JOSÉ MENDONÇA TELES, pessoa jurídica de direito privado, constituída como instituição científica e cultural sem finalidade lucrativa, com sede e foro em Goiânia, Capital, na Rua 24, nº 88, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.308.710/0001-22 e considerado de utilidade pública pela Lei estadual nº 15.627, de 30 de março de 2006, repasse em parcela única para custeio das despesas de manutenção e estímulo às atividades socioculturais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
VIUNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES, SEÇÃO DE GOIÁS –UBE/GO –, pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade civil sem fins lucrativos, sediada nesta Capital, na Rua 21, nº 262, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.843.290/0001-60, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 7.187, de 12 de novembro de 1968, repasse em parcela única para custeio das despesas de manutenção e estímulo às atividades socioculturais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
VIIACADEMIA GOIANIENSE DE LETRAS, pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade civil sem fins lucrativos, sediada nesta Capital, na Avenida Goiás, nº 315, Sala 407, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.298.744/0001-83, detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 15.314, de 05 de agosto de 2005, repasse em parcela única para custeio das despesas de manutenção e estímulo às atividades socioculturais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2.
No ato da assinatura dos convênios previstos no art. 1º, as entidades beneficiárias apresentarão, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do art. 29 da Lei nº 17.126, de 12 de agosto de 2010, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o Plano de Trabalho exigido pelo art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa decorrente desta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta de dotação consignada no orçamento setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 27-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2011. Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.