Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17313, de 18 de maio de 2011
Nº 17313/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais) à Fundação de Apoio à Pesquisa – FUNAPE– e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-05-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2011.