Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17307, de 4 de maio de 2011
Nº 17307/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Fundação de Apoio à Pesquisa –FUNAPE– e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Mauro Netto Faiad
(D.O. de 10-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2011. Suplemento