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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17307, de 4 de maio de 2011

Nº 17307/2011

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Fundação de Apoio à Pesquisa –FUNAPE– e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, mediante convênio, repasse financeiro no valor global de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Fundação de Apoio à Pesquisa –FUNAPE–, pessoa jurídica de direito privado, vinculada à Universidade Federal de Goiás –UFG–, com sede em Goiânia, no Centro de Convivência Campus II –UFG–, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.799.205/0001-89, detentora do título de utilidade pública outorgado pela Lei estadual nº 13.743, de 31 de outubro de 2000, destinado à implantação e consolidação da Rede Goiana de Extensão Tecnológica.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária apresentará, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de plano de trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pelo órgão interveniente, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101/2000, observadas as disposições do art. 60 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Mauro Netto Faiad

(D.O. de 10-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2011. Suplemento

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