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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17239, de 27 de dezembro de 2010

Nº 17239/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS, e a Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revigorado o item “5” da alínea “i” do inciso II do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:

“ ........................................................................................

...................................................................................................

II...............................................................................................
i)..................................................................................................

5. água mineral em embalagem retornável de 10 (dez) ou mais litros;

.............................................................................................”(NR)

Art. 2.
O art. 3º da Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica isenta do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual realizada até 31 de dezembro de 2011:

.......................................................................................... ... ."(NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2010.

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