Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17239, de 27 de dezembro de 2010
Nº 17239/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS, e a Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ ........................................................................................
...................................................................................................
5. água mineral em embalagem retornável de 10 (dez) ou mais litros;
.............................................................................................”(NR)
“Art. 3º Fica isenta do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual realizada até 31 de dezembro de 2011:
.......................................................................................... ... ."(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-12-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2010.