Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17236, de 21 de dezembro de 2010
Nº 17236/2010
“ .........................................................
(...)
(...)
(...)
1.3. embalagem, destinada à industria fabricante de adubo e fertilizante;
(...)” (NR)
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera o art. 1º da Lei n. 13.453, de 16 de abril de 1999, e extingue o crédito tributário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-12-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2010.
Altera o art. 1º da Lei n. 13.453, de 16 de abril de 1999, e extingue o crédito tributário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ .........................................................
(...)
(...)
(...)
1.3. embalagem, destinada à industria fabricante de adubo e fertilizante;
(...)” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-12-2010)