Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16885, de 13 de janeiro de 2010
Nº 16885/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação a presos provisórios e condenados, sob custódia do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 18.341, de 30-12-2013. Para o fornecimento de alimentação a presos, o Município, por seu Prefeito, deverá assinar, perante a Superintendência do Sistema de Execução Penal da Secretaria da Segurança Pública Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, Termo de Adesão e Responsabilidade.
- Redação dada pela Lei nº 17.305, de 04-05-2011.
- Redação dada pela Lei nº 18.341, de 30-12-2013. Anualmente, a Superintendência de Execução Penal da Secretaria da Segurança Pública Agência Goiana do Sistema de Execução Penal fixará, em ato próprio, os valores dos repasses por preso aos Municípios signatários do Termo de Adesão e Responsabilidade.
- Redação dada pela Lei nº 17.305, de 04-05-2011.
- Redação dada pela Lei nº 18.341, de 30-12-2013. O quantitativo de presos por Município será definido segundo levantamento efetuado pela Superintendência do Sistema de Execução Penal da Secretaria da Segurança Pública Agência Goiana do Sistema de Execução Penal.
- Redação dada pela Lei nº 17.305, de 04-05-2011.
- Redação dada pela Lei nº 18.341, de 30-12-2013. valores dos produtos alimentícios, por região, que serão definidos em ato próprio do Superintendente do Sistema de Execução Penal da Secretaria da Segurança Pública.
- Redação dada pela Lei nº 18.341, de 30-12-2013.
É de inteira responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás a aprovação do cardápio e fiscalização do seu cumprimento.
- Redação dada pela Lei nº 18.341, de 30-12-2013. Em caso de negativa do Município em fornecer a alimentação aos presos referidos nesta Lei, mediante os repasses financeiros mensais do Estado, a Secretaria da Segurança Pública, diretamente, por intermédio da Superintendência do Sistema de Execução Penal Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, providenciará o fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na unidade prisional local.
- Redação dada pela Lei nº 17.305, de 04-05-2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
(D.O. de 18-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2010.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.