Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18341, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18341/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.885, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação a presos provisórios e condenados, sob custódia do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Para o fornecimento de alimentação a presos, o Município, por seu Prefeito, deverá assinar, perante a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, Termo de Adesão e Responsabilidade.” (NR)
“
..................................................................................” (NR)
“
..........................................................................................
“Art. 5º Em caso de negativa do Município em fornecer a alimentação aos presos referidos nesta Lei, mediante os repasses financeiros mensais do Estado, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça providenciará o fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na unidade prisional local.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
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