Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7053, de 22 de janeiro de 2010
Nº 7053/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Regulamenta a Lei nº 16.885, de 13 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, prevalecendo-se da competência que lhe é conferida pelo art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900016004373,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.352, de 25-05-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.352, de 25-05-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.352, de 25-05-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.352, de 25-05-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.352, de 25-05-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.352, de 25-05-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.352, de 25-05-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.352, de 25-05-2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
(D.O. de 27-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2010.