Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16864, de 30 de dezembro de 2009
Nº 16864/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.077/07, suspende a aplicação de dispositivo da Lei nº 11.651/91 e convalida a utilização de crédito presumido de ICMS, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................
.........................................................................
......................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 07-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-2010.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.