Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16862, de 29 de dezembro de 2009
Nº 16862/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Disciplina a transferência de recursos financeiros que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.237, de 22-12-2010. As autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo podem transferir, ao Tesouro Estadual, a disponibilidade financeira líquida existente em 30 de dezembro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 29-12-2009) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2009.