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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17237, de 22 de dezembro de 2010

Nº 17237/2010

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei no 16.862, de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a transferência de recursos financeiros que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 16.862, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o As autarquias, fundações e os fundos especiais do Poder Executivo podem transferir ao Tesouro Estadual a disponibilidade financeira líquida existente em 30 de dezembro de cada exercício financeiro.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 22-12-2010) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2010.

Altera a Lei no 16.862, de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a transferência de recursos financeiros que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 16.862, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o As autarquias, fundações e os fundos especiais do Poder Executivo podem transferir ao Tesouro Estadual a disponibilidade financeira líquida existente em 30 de dezembro de cada exercício financeiro.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 22-12-2010) Suplemento

Altera a Lei no 16.862, de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a transferência de recursos financeiros que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 16.862, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o As autarquias, fundações e os fundos especiais do Poder Executivo podem transferir ao Tesouro Estadual a disponibilidade financeira líquida existente em 30 de dezembro de cada exercício financeiro.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 22-12-2010) Suplemento

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