Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17237, de 22 de dezembro de 2010
Nº 17237/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei no 16.862, de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a transferência de recursos financeiros que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o As autarquias, fundações e os fundos especiais do Poder Executivo podem transferir ao Tesouro Estadual a disponibilidade financeira líquida existente em 30 de dezembro de cada exercício financeiro.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 22-12-2010) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2010.
Altera a Lei no 16.862, de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a transferência de recursos financeiros que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o As autarquias, fundações e os fundos especiais do Poder Executivo podem transferir ao Tesouro Estadual a disponibilidade financeira líquida existente em 30 de dezembro de cada exercício financeiro.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 22-12-2010) Suplemento
Altera a Lei no 16.862, de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a transferência de recursos financeiros que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o As autarquias, fundações e os fundos especiais do Poder Executivo podem transferir ao Tesouro Estadual a disponibilidade financeira líquida existente em 30 de dezembro de cada exercício financeiro.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 22-12-2010) Suplemento