Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16861, de 29 de dezembro de 2009
Nº 16861/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei no 13.453/99, na parte em que autoriza a concessão de crédito outorgado e redução da base de cálculo do ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .................................................................
............................................................................
............................................................................
.....................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 29-12-2009) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2009.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.