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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16829, de 11 de dezembro de 2009

Nº 16829/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a transferência dos recursos financeiros que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, autorizado a realizar, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, repasse financeiro no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser feito em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais à Academia Goiana de Direito – ACAD –, pessoa jurídica de direito privado, associação civil, de caráter cultural e educacional, sem fins lucrativos, com sede em Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.463.574/0001-69, detentora do título de utilidade pública outorgado pela Lei nº 13.173, de 17 de novembro de 1997, para a conclusão das obras de sua sede própria e mobiliamento interno.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 –Lei de Responsabilidade Fiscal–, especialmente no § 1º do art. 32 da Lei nº 16.310, de 5 de agosto de 2008, acompanhados do plano de trabalho a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, observado o disposto no art. 60 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior

(D.O de 16-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2009.

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