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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16794, de 17 de novembro de 2009

Nº 16794/2009

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Art. 1. Art. 346.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Acrescenta parágrafo único ao art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“

Art. 346.
...............................................................

..............................................................................

Parágrafo únicoFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir os feriados de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso II deste artigo para outro dia útil próximo, preferencialmente na semana do respectivo evento.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 27 de outubro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-11-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2009.

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