Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16794, de 17 de novembro de 2009
Nº 16794/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Acrescenta parágrafo único ao art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 27 de outubro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 20-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2009.