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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8257, de 9 de outubro de 2014

Nº 8257/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Transfere para 31 de outubro de 2014 o feriado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346 da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, acrescentado pelo art. 1º da Lei n. 16.794, de 17 de novembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transferido de 28 para 31 de outubro de 2014 o feriado previsto na alínea "c" do inciso II do art. 346 da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, consagrado ao funcionário público.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-10-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2014.

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