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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21422, de 20 de maio de 2022

Nº 21422/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.690, de 04 de setembro de 2009, que autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás a conceder bolsa de pesquisa e formação científica, de mestrado, de doutorado, de estágio pós-doutoral e de apoio técnico a pessoa física e subvenção e transferência de capital a pessoa jurídica pública ou privada ou a realizar projetos conjuntos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.690, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º As bolsas a que se refere o art. 2º desta Lei terão seus valores e prazos de duração definidos por ato do Presidente da FAPEG, respeitados os limites orçamentários e financeiros em vigor e observada a necessidade de ratificação pelo Conselho Superior da FAPEG.

Parágrafo único(VETADO).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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