Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21422, de 20 de maio de 2022
Nº 21422/2022
Altera a Lei nº 16.690, de 04 de setembro de 2009, que autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás a conceder bolsa de pesquisa e formação científica, de mestrado, de doutorado, de estágio pós-doutoral e de apoio técnico a pessoa física e subvenção e transferência de capital a pessoa jurídica pública ou privada ou a realizar projetos conjuntos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º As bolsas a que se refere o art. 2º desta Lei terão seus valores e prazos de duração definidos por ato do Presidente da FAPEG, respeitados os limites orçamentários e financeiros em vigor e observada a necessidade de ratificação pelo Conselho Superior da FAPEG.
Goiânia, 20 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado