São diretrizes da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas –PEMC–:Io fomento de ações, projetos e iniciativas capazes de contribuir com a proteção do sistema climático;
IIa conscientização e mobilização da sociedade a respeito das causas e impactos da mudança global do clima;
IIIa articulação entre ações do Poder Público Estadual com os diversos segmentos do setor privado;
IVa coordenação com outras políticas e programas que possam contribuir com a proteção do sistema climático;
Va cooperação entre Municípios, Estados e União no desenvolvimento de programas e ações conjuntas;
VIo desenvolvimento de ações que promovam maior celeridade na aprovação de projetos de mecanismos de desenvolvimento limpo, no Estado de Goiás, perante a autoridade nacional designada;
VIIa promoção do desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás, levando-se em consideração as peculiaridades regionais.
VIIIo estímulo à eficiência energética em setores estratégicos, fomentando práticas que reduzam o consumo de energia e incentivando a utilização de tecnologias mais limpas;
- Acrescido pela Lei nº 22.968, de 3-9-2024.
IXo incentivo à preservação de áreas verdes, à recuperação de ecossistemas degradados e à proteção da biodiversidade;
- Acrescido pela Lei nº 22.968, de 3-9-2024.
Xo estímulo à educação ambiental, por meio da conscientização da população sobre as mudanças climáticas e a importância da sustentabilidade;
- Acrescido pela Lei nº 22.968, de 3-9-2024.
XIo estímulo ao monitoramento contínuo para avaliar o progresso da Política instituída por esta Lei, permitindo ajustes e aprimoramentos constantes;
- Acrescido pela Lei nº 22.968, de 3-9-2024.
XIIo estímulo à celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos bem como com a organização da sociedade civil, a fim de dar maior alcance ao cumprimento desta Lei;
- Acrescido pela Lei nº 22.968, de 3-9-2024.
XIIIo estímulo à fixação de sanções administrativas para o caso de descumprimento desta Lei.
- Acrescido pela Lei nº 22.968, de 3-9-2024.