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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22968, de 3 de setembro de 2024

Nº 22968/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 16.497, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 16.497, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 4º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIIIo estímulo à eficiência energética em setores estratégicos, fomentando práticas que reduzam o consumo de energia e incentivando a utilização de tecnologias mais limpas;
IXo incentivo à preservação de áreas verdes, à recuperação de ecossistemas degradados e à proteção da biodiversidade;
Xo estímulo à educação ambiental, por meio da conscientização da população sobre as mudanças climáticas e a importância da sustentabilidade;
XIo estímulo ao monitoramento contínuo para avaliar o progresso da Política instituída por esta Lei, permitindo ajustes e aprimoramentos constantes;
XIIo estímulo à celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos bem como com a organização da sociedade civil, a fim de dar maior alcance ao cumprimento desta Lei;
XIIIo estímulo à fixação de sanções administrativas para o caso de descumprimento desta Lei.” (NR)
Art. 2.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de setembro de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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