O inciso I do art. 1º da Lei nº 16.389, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:“ ..................................................................................
IR$ 2.336.066,17 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, sessenta e seis reais e dezessete centavos) para atendimento de despesas com aquisição de materiais de consumo, obras e instalações, equipamentos e materiais permanentes, sendo R$ 600.066,17 (seiscentos mil, sessenta e seis reais e dezessete centavos) em favor de suas unidades operacionais de apoio a crianças/adolescentes/idosos e o restante, das entidades legalmente estabelecidas e cadastradas na Instituição, abaixo elencadas, ou a elas repassado em moeda corrente, nos valores individuais a seguir definidos:
a)Abrigo Comendador Walmor, CNPJ/MF: 33.637.984/0001-75, R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
b)Abrigo Espírita Maria Madalena, CNPJ/MF: 02.458.222/0001-88, R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);
c)Ação Social Diocesana de Ipameri, CNPJ/MF: 02.269.041/0001-03, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d)Asilo São Vicente de Paulo, CNPJ/MF: 01.747.484/0001-08, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
e)Associação Comunidade Luz da Vida, CNPJ/MF: 02.812.043/0001-05, R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais);
f)Associação de Entidades Filantrópicas Espíritas de Goiás –ASEFEGO–, CNPJ/MF: 02.851.867/0001-86, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
g)Associação dos Idosos do Brasil –AIB–, CNPJ/MF: 33.601.840/0001-69, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
h)Centro Comunitário Paroquial São Cristovão, CNPJ/MF: 02.900.371/0001-55, R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);
i)Congregação Católica Apostólica dos Padres e Irmãos de Santo Expedito, CNPJ/MF: 04.438.322/0001-78, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
j)EFAMEC – Entidade Filantrópica de Apoio a Menores Carentes, CNPJ/MF: 04.073.319/0001-06, R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais);
k)Hospital de Caridade São Pedro d’Alcântara, CNPJ/MF: 01.857.622/0001-01, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
l)Lar São Vicente de Paulo de Anicuns, CNPJ/MF: 37.622.412/0001-73, R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
m)Movimento Terra Livre, CNPJ/MF: 05.312.502/0001-71, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
n)Obras Sociais da Diocese de Jataí / Lar e Creche João XXIII, CNPJ/MF: 97.332.704/0001-01, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
o)Obras Sociais do Centro Espírita e Creche Vó Maria de Nazareth, CNPJ/MF: 02.088.923/0001-72, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
p)Obras Sociais da Paróquia Divino Espírito Santo/Lar Bom Pastor, CNPJ/MF: 02.251.924/0001-96, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
q)Arquidiocese de Goiânia – Comunidade N. Senhora do Rosário, CNPJ/MF: 01.569.466/0001-75, R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais);
r)Paróquia de Santa Ana / Matriz: Arquidiocese de Goiânia, CNPJ/MF: 01.569.466/0021-19, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
s)Vila São José Bento Cottolengo, CNPJ/MF: 00.420.371/0001-22, R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais).
....................................................................................” (NR)