Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16378, de 21 de novembro de 2008
Nº 16378/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as Leis Estaduais nos 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e 13.909, de 25 de setembro de 2001, na parte que trata da licença-prêmio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-11-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2008.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.