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Lei Estadual de Goiás nº 16273, de 10 de junho de 2008

Nº 16273/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a destinação dos recursos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, em continuação ao disposto nas Leis nos 15.663, de 23 de maio de 2006, e 16.045, de 1o de junho de 2007, autorizado a destinar recursos financeiros, por intermédio da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, no presente exercício, a título de auxílio e subvenção social, a pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, que se dediquem às práticas esportivas não profissionais, obedecidos os programas, as ações e as normas estabelecidas na Lei no 16.107, de 24 de julho de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e em regulamento.
Parágrafo únicoAs pessoas físicas deverão apresentar, ainda, à Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, a documentação comprobatória de sua situação de filiadas à entidade de prática ou de administração do respectivo desporto ou lazer.
Art. 2.
Os meios necessários ao atendimento das despesas decorrentes da destinação autorizada pelo art. 1o provirão de recursos diretamente arrecadados, de convênios, bem como de outras receitas recebidas, previstas no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, Programas/Ações 2008 5201 27 811 1051 1.114 – PROMOÇÃO DO ESPORTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e 2008 5201 27 811 1051 1.115 – PROMOÇÃO E PATROCÍNIO A EVENTOS, ATLETAS E INSTITUIÇÕES DE PRÁTICA E ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA, integrante do Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3.
O Governador do Estado, mediante proposta da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios a serem utilizados para sua execução.
Art. 4.
Para os fins do art. 1o, parágrafo único, do Decreto no 6.723, de 5 de março de 2008, combinado com o §10 do art. 73 da Lei federal no 9.504, de 30 de setembro de 1997, parágrafo este introduzido pela Lei federal no 11.300, de 10 de maio de 2006, a Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL disponibilizará, sempre que solicitados, ao Ministério Público, os dados referentes à destinação de recursos financeiros autorizada pelo art. 1o.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 13-06-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13-06-2008 .

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