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Decreto Estadual de Goiás nº 6723, de 5 de março de 2008

Nº 6723/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante o corrente ano eleitoral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800003000810 e com fundamento no art. 73, § 10, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1.
A fim de se evitar a prática de infrações, fica proibida, no corrente ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública no âmbito estadual, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Parágrafo únicoConforme disposto no art. 73, § 10, parte final, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, parágrafo este introduzido pela Lei Federal nº 11.300, de 10 de maio de 2006, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa dos casos excepcionados no caput deste artigo.
Art. 2.
O infrator da vedação constante do art. 1º deste Decreto e do art. 73, § 10, da Lei Federal nº 9.504/1997, parágrafo este introduzido pela Lei Federal nº 11.300/2006, será responsabilizado pessoalmente.
Parágrafo únicoO agente público que verificar o descumprimento da vedação deverá, imediatamente, identificar o infrator e comunicar o fato aos órgãos de controle do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ageu Cavalcante Lemos

Altamir Mendonça

Cairo Alberto de Freitas

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Daniel Messac de Morais

Denise Aparecida Carvalho

Edemundo Dias de Oliveira Filho

Ernesto Guimarães Roller

Fernando Cunha Júnior

Flávia Carreiro de Albuquerque Morais

Ivan Soares de Gouvêa

Jorcelino José Braga

José Carlos Siqueira

José de Paula Moraes Filho

José Renato de Assis

Leonardo Veloso do Prado

Milca Severino Pereira

Nédio Leite de Assunção

Orion Andrade Carvalho

Ovídio Antônio de Ângelis

Renê Pompeo de Pina

Ridoval Darci Chiareloto

Roberto Egídio Balestra

Servito de Menezes Filho

Wagner José Rodrigues

(D.O. de 05-03-2008) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-03-2008.

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