Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6723, de 5 de março de 2008
Nº 6723/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante o corrente ano eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800003000810 e com fundamento no art. 73, § 10, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ageu Cavalcante Lemos
Altamir Mendonça
Cairo Alberto de Freitas
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Daniel Messac de Morais
Denise Aparecida Carvalho
Edemundo Dias de Oliveira Filho
Ernesto Guimarães Roller
Fernando Cunha Júnior
Flávia Carreiro de Albuquerque Morais
Ivan Soares de Gouvêa
Jorcelino José Braga
José Carlos Siqueira
José de Paula Moraes Filho
José Renato de Assis
Leonardo Veloso do Prado
Milca Severino Pereira
Nédio Leite de Assunção
Orion Andrade Carvalho
Ovídio Antônio de Ângelis
Renê Pompeo de Pina
Ridoval Darci Chiareloto
Roberto Egídio Balestra
Servito de Menezes Filho
Wagner José Rodrigues
(D.O. de 05-03-2008) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-03-2008.