Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16045, de 1 de junho de 2007
Nº 16045/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 16.045, DE 1º DE JUNHO DE 2007.
- Vide Lei nº 16.273, de 10-06-2008.
Autoriza a destinação de recursos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
(D.O. de 1º-06-2007) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-06-2007.